Código Penal, art. 216-B
Registro não autorizado da intimidade sexual: o art. 216-B
O crime de registro não autorizado da intimidade sexual pune quem produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. Foi incluído no Código Penal pela Lei 13.772/2018. A mesma pena alcança quem faz montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo, o que inclui montagens digitais.
O que diz a lei
Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
A pena é baixa e coloca o crime entre as infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995, art. 61). Mas duas consequências pesam mais do que ela. Se o registro é depois divulgado, a divulgação configura o crime do art. 218-C, com reclusão de 4 a 10 anos e multa para fatos a partir de 8 de dezembro de 2025. E o art. 216-B está entre os crimes cuja condenação em primeira instância torna públicos o nome completo, o CPF e a tipificação do réu (art. 234-B, § 1º). Se a pessoa registrada é criança ou adolescente, aplicam-se os crimes do ECA, tratados na página sobre violência sexual contra criança no ambiente digital.
Para quem foi vítima
A prioridade costuma ser impedir a circulação e, ao mesmo tempo, preservar a prova: capturas de tela com endereço, data e nome dos perfis, antes que o conteúdo seja apagado. O Marco Civil da Internet responsabiliza subsidiariamente o provedor de aplicações que, depois de notificado pelo participante ou por seu representante legal, deixa de tornar indisponível, de forma diligente, imagem, vídeo ou outro material com cena de nudez ou ato sexual de caráter privado divulgado sem autorização (Lei 12.965/2014, art. 21). A notificação precisa identificar especificamente o material e demonstrar a legitimidade de quem pede (art. 21, parágrafo único). A vítima pode ter advogado próprio e intervir no processo como assistente do Ministério Público (CPP, art. 268), pedir medidas protetivas de urgência assim que houver indícios do crime (CPP, art. 350-A) e buscar a reparação dos danos já no processo criminal, já que a sentença condenatória fixa valor mínimo de reparação (CPP, art. 387, IV).
Para quem é acusado
A defesa examina se havia autorização dos participantes, se o conteúdo tem o caráter íntimo e privado exigido pelo tipo e quem efetivamente produziu o registro. Em casos de montagem, a perícia sobre a origem e a manipulação do arquivo é central. Como a condenação torna o nome público já na primeira instância, a estratégia precisa considerar desde o início os institutos dos Juizados Especiais e os seus efeitos.
Perguntas frequentes
Gravar relação sexual sem o outro saber é crime?
Sim. Registrar cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes é crime do art. 216-B do Código Penal, punido com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Fazer montagem com o rosto de alguém em cena de nudez é crime?
Sim. O parágrafo único do art. 216-B pune quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. Se a pessoa é criança ou adolescente, aplicam-se os crimes do ECA, com penas maiores.
Como tirar o conteúdo do ar?
O participante ou seu representante legal pode notificar o provedor, identificando especificamente o material. Se o provedor não tornar o conteúdo indisponível de forma diligente, responde subsidiariamente pela violação da intimidade (Marco Civil da Internet, art. 21).
Texto informativo, conferido com a legislação vigente em 21/10/2026. Cada caso depende dos fatos e das provas.