Precedentes do STJ
STJ · Súmula 593
Estupro de vulnerável: consentimento, experiência sexual e namoro não afastam o crime
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Terceira Seção · decisão de 25/10/2017 · DJe de 06/11/2017
Originada do Tema 918. O art. 217-A, § 5º, incluído pela Lei 13.718/2018 e reescrito pela Lei 15.353/2026, afasta expressamente o consentimento e a experiência sexual da vítima; o § 4º-A, de 2026, declara absoluta a presunção de vulnerabilidade.
Fonte oficial: STJ, Súmulas organizadas por ramo do Direito (PDF oficial) · Veja: Estupro de vulnerável
STJ · Tema repetitivo 918
Basta o ato com menor de 14 anos para configurar o estupro de vulnerável
Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
Terceira Seção · REsp 1.480.881/PI · Rel. Min. Rogerio Schietti · julgado em 26/08/2015 · acórdão publicado em 10/09/2015
Tese que deu origem à Súmula 593.
Fonte oficial: STJ, Precedentes Qualificados · Veja: Estupro de vulnerável
STJ · Tema repetitivo 1121
Ato libidinoso com menor de 14 anos não pode ser desclassificado para importunação sexual
Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Terceira Seção · REsp 1.959.697/SC, REsp 1.957.637/MG, REsp 1.958.862/MG e REsp 1.954.997/SC · Rel. Min. Ribeiro Dantas · julgado em 08/06/2022 · acórdão publicado em 01/07/2022
A tese depende da intenção sexual (dolo específico). É nesse ponto, e na prova do próprio ato, que a discussão costuma se concentrar.
Fonte oficial: STJ, Precedentes Qualificados · Veja: Estupro de vulnerável · Importunação sexual
STJ · Tema repetitivo 1202
Continuidade delitiva no estupro de vulnerável sem número exato de atos
No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Terceira Seção · REsp 2.029.482/RJ e REsp 2.050.195/RJ · Rel. Min. Teodoro Silva Santos · julgado em 17/10/2023 · acórdão publicado em 20/10/2023
Afeta diretamente o tamanho da pena quando a acusação descreve abusos repetidos ao longo do tempo.
Fonte oficial: STJ, Precedentes Qualificados · Veja: Estupro de vulnerável
STJ · Tema repetitivo 1215
Agravante do art. 61, II, f, e aumento do art. 226, II, podem incidir juntos
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
Terceira Seção · REsp 2.038.833/MG, REsp 2.048.768/DF e REsp 2.049.969/DF · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik · julgado em 13/11/2024 · acórdão publicado em 18/11/2024
Relevante quando o acusado é parente, padrasto, tutor ou empregador da vítima (art. 226, II, do Código Penal).
Fonte oficial: STJ, Precedentes Qualificados · Veja: Estupro · Estupro de vulnerável
STJ · Tema repetitivo 1168
Guardar e compartilhar material com criança ou adolescente são crimes autônomos
Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.
Terceira Seção · REsp 1.970.216/SP, REsp 1.971.049/SP e REsp 1.976.855/MS · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca · julgado em 03/08/2023 · acórdão publicado em 08/08/2023
Firmada antes da Lei 15.487/2026, que reescreveu os arts. 241-A e 241-B e elevou as penas; a numeração dos artigos foi mantida.
Fonte oficial: STJ, Precedentes Qualificados