Wander BarbosaAdvocacia criminal · Crimes sexuais

Jurisprudência

O que o STJ decidiu sobre crimes sexuais.

Súmulas e teses de recursos repetitivos do STJ, com o texto oficial, o número dos processos e o link para a fonte. Mais abaixo, as leis que mudaram o tema nos últimos anos.

Precedentes do STJ

STJ · Súmula 593

Estupro de vulnerável: consentimento, experiência sexual e namoro não afastam o crime

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Terceira Seção · decisão de 25/10/2017 · DJe de 06/11/2017

Originada do Tema 918. O art. 217-A, § 5º, incluído pela Lei 13.718/2018 e reescrito pela Lei 15.353/2026, afasta expressamente o consentimento e a experiência sexual da vítima; o § 4º-A, de 2026, declara absoluta a presunção de vulnerabilidade.

Fonte oficial: STJ, Súmulas organizadas por ramo do Direito (PDF oficial) · Veja: Estupro de vulnerável

STJ · Tema repetitivo 918

Basta o ato com menor de 14 anos para configurar o estupro de vulnerável

Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.

Terceira Seção · REsp 1.480.881/PI · Rel. Min. Rogerio Schietti · julgado em 26/08/2015 · acórdão publicado em 10/09/2015

Tese que deu origem à Súmula 593.

Fonte oficial: STJ, Precedentes Qualificados · Veja: Estupro de vulnerável

STJ · Tema repetitivo 1121

Ato libidinoso com menor de 14 anos não pode ser desclassificado para importunação sexual

Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Terceira Seção · REsp 1.959.697/SC, REsp 1.957.637/MG, REsp 1.958.862/MG e REsp 1.954.997/SC · Rel. Min. Ribeiro Dantas · julgado em 08/06/2022 · acórdão publicado em 01/07/2022

A tese depende da intenção sexual (dolo específico). É nesse ponto, e na prova do próprio ato, que a discussão costuma se concentrar.

Fonte oficial: STJ, Precedentes Qualificados · Veja: Estupro de vulnerável · Importunação sexual

STJ · Tema repetitivo 1202

Continuidade delitiva no estupro de vulnerável sem número exato de atos

No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.

Terceira Seção · REsp 2.029.482/RJ e REsp 2.050.195/RJ · Rel. Min. Teodoro Silva Santos · julgado em 17/10/2023 · acórdão publicado em 20/10/2023

Afeta diretamente o tamanho da pena quando a acusação descreve abusos repetidos ao longo do tempo.

Fonte oficial: STJ, Precedentes Qualificados · Veja: Estupro de vulnerável

STJ · Tema repetitivo 1215

Agravante do art. 61, II, f, e aumento do art. 226, II, podem incidir juntos

Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.

Terceira Seção · REsp 2.038.833/MG, REsp 2.048.768/DF e REsp 2.049.969/DF · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik · julgado em 13/11/2024 · acórdão publicado em 18/11/2024

Relevante quando o acusado é parente, padrasto, tutor ou empregador da vítima (art. 226, II, do Código Penal).

Fonte oficial: STJ, Precedentes Qualificados · Veja: Estupro · Estupro de vulnerável

STJ · Tema repetitivo 1168

Guardar e compartilhar material com criança ou adolescente são crimes autônomos

Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

Terceira Seção · REsp 1.970.216/SP, REsp 1.971.049/SP e REsp 1.976.855/MS · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca · julgado em 03/08/2023 · acórdão publicado em 08/08/2023

Firmada antes da Lei 15.487/2026, que reescreveu os arts. 241-A e 241-B e elevou as penas; a numeração dos artigos foi mantida.

Fonte oficial: STJ, Precedentes Qualificados

Leis que mudaram o tema

Da mais recente para a mais antiga.

06/08/2026
Lei 15.487/2026Reescreveu os crimes do ECA (arts. 240 a 241-E), que passaram a tratar de "conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente", inclusive produzido ou manipulado por inteligência artificial; elevou penas e ampliou o rol de crimes do ECA considerados hediondos (Lei 8.072/1990, art. 1º, parágrafo único, VII). Publicada no DOU de 07/08/2026, em vigor na publicação.
08/03/2026
Lei 15.353/2026Incluiu no art. 217-A do Código Penal a presunção absoluta de vulnerabilidade (§ 4º-A) e deu nova redação ao § 5º, que desde 2018 afastava o consentimento e as relações sexuais anteriores e passou a abranger também a experiência sexual da vítima e a gravidez resultante do crime. Publicada no DOU de 08/03/2026, em vigor na publicação.
05/12/2025
Lei 15.280/2025Elevou as penas dos crimes sexuais contra vulnerável (arts. 217-A, 218, 218-A, 218-B e 218-C do Código Penal), criou medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual (CPP, arts. 350-A e 350-B), a coleta de perfil genético (CPP, art. 300-A), a exigência de exame criminológico que aponte indícios de não reincidência em crimes da mesma natureza para a progressão e as saídas (LEP, art. 119-A) e o crime de descumprimento de medida protetiva (CP, art. 338-A). Publicada no DOU de 08/12/2025, em vigor na publicação.
27/11/2024
Lei 15.035/2024Tornou públicos, a partir da condenação em primeira instância, o nome completo, o CPF e a tipificação do réu condenado por estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade e outros crimes do Título VI (CP, art. 234-B, §§ 1º a 3º). Publicada no DOU de 28/11/2024.
22/11/2021
Lei 14.245/2021Proibiu, nas audiências, manifestações sobre fatos alheios ao processo e linguagem que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas (CPP, arts. 400-A e 474-A). Publicada no DOU de 23/11/2021.
24/09/2018
Lei 13.718/2018Criou a importunação sexual (art. 215-A) e a divulgação de cena de estupro, sexo ou nudez sem consentimento (art. 218-C), tornou pública incondicionada a ação penal nos crimes dos Capítulos I e II do Título VI (art. 225) e incluiu no art. 217-A o § 5º, que afasta o consentimento e as relações sexuais anteriores da vítima. Publicada no DOU de 25/09/2018.
04/04/2017
Lei 13.431/2017Instituiu a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Em vigor um ano após a publicação (DOU de 05/04/2017).
07/08/2009
Lei 12.015/2009Reorganizou o Título VI do Código Penal, que passou a se chamar "Dos crimes contra a dignidade sexual", e criou o estupro de vulnerável (art. 217-A). Publicada no DOU de 10/08/2009.

Textos conferidos nas fontes oficiais (STJ e Planalto) em 21/10/2026. Precedentes podem ser revistos ou superados, e a aplicação a cada caso depende dos fatos.

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